Consulta Processual UnificadaATENÇÃO!
Para realizar uma consulta processual, é necessário:
1. Selecionar uma forma de pesquisa;
2. Informar um
Processo,
Nome da Parte,
CPF,
OAB ou
Processo Originário;
3. Selecionar
Onde Consultar.
4. A consulta processual eletrônica, pelo nome da parte e número do CPF, não exibe nenhuma informação
sobre a existência de ações criminais, mesmo que transitadas em julgado e não possui natureza de certidão.
5. Para acessar os documentos dos processos eletrônicos é necessário estar logado no sistema. O cadastro é o mesmo utilizado no Processo Eletrônico do 1º grau (E-proc).